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Incapacidade para o trabalho

Benefícios por incapacidade com análise da documentação médica e previdenciária

Análise e acompanhamento de pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, com atenção à documentação médica e aos requisitos previdenciários de cada caso.

  • Atendimento online em todo o Brasil
  • Presencial em Campo Bom/RS
Advogada conversa com um homem que usa tipoia no braço

Áreas desta página

O que fazemos

Do primeiro pedido ao benefício cessado, cada etapa tem prazos e exigências próprias.

  1. 01

    Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

    Orientação e acompanhamento do pedido de auxílio-doença para quem está afastado do trabalho por doença ou acidente.

  2. 02

    Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

    Análise do direito à aposentadoria por invalidez, com orientação e acompanhamento do requerimento ao INSS.

  3. 03

    Auxílio-acidente

    Análise do direito ao benefício para quem ficou com sequelas permanentes de acidente de qualquer natureza, conforme os requisitos legais.

  4. 04

    Benefício negado ou cessado

    Orientação sobre as medidas cabíveis quando o INSS nega o pedido ou encerra o benefício por incapacidade, na via administrativa ou judicial.

Advogada atende à mesa um homem com o braço imobilizado

Quando procurar orientação

Situações em que a orientação jurídica pode ajudar

Ficar sem poder trabalhar costuma vir junto com a falta de renda. Entender como funcionam a perícia, os prazos e os recursos ajuda a organizar os próximos passos.

  • Uma doença ou um acidente impede você de trabalhar e você não sabe qual benefício pedir.
  • A perícia do INSS concluiu que não há incapacidade, mas você continua sem condições de trabalhar.
  • O benefício foi cessado ou suspenso enquanto o tratamento ainda continua.
  • Você ficou com uma sequela de acidente que reduziu a sua capacidade para o trabalho.
  • Você recebe o benefício e tem dúvidas sobre prorrogação, retorno ao trabalho ou aposentadoria.
  • O pedido está parado há muito tempo, aguardando resposta do INSS.

Formulário

Conte qual é a situação junto ao INSS

Não pedimos laudos nem exames neste formulário. Depois do envio, você segue para o WhatsApp do escritório.

  • Não pedimos documentos nem informações médicas.
  • Os dados são tratados conforme a Política de Privacidade.

Leva menos de um minuto.

  • Primeiro, seus dados de contato.
  • Depois, uma pergunta rápida sobre a sua situação.
  • Ao final, você segue para o WhatsApp do escritório.

Passo a passo

Como funciona nosso atendimento

O escritório atende online em todo o Brasil e presencialmente em Campo Bom/RS.

  1. Passo 1: Entre em contato

    Fale com nossa equipe pelo WhatsApp e conte brevemente a sua situação. Nesse primeiro contato, explicamos os serviços do escritório e como funciona o atendimento.

  2. Passo 2: Formalize a contratação

    Após o atendimento inicial, nossa equipe orienta sobre a contratação, a assinatura digital do contrato e o envio dos documentos necessários.

  3. Passo 3: Análise e acompanhamento

    A análise jurídica detalhada do caso é feita após a contratação. Em seguida, definimos a estratégia adequada e acompanhamos os procedimentos administrativos ou judiciais necessários.

Nota técnica

Os nomes dos benefícios mudaram

O auxílio-doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Por isso, os dois nomes aparecem nesta página. O benefício é o mesmo, e a pessoa pode se reconhecer pelo nome que já conhece.

A Emenda Constitucional 103/2019 passou a prever, no art. 201, inciso I, da Constituição, a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Fonte: Emenda Constitucional nº 103/2019, Planalto

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Estas respostas são informações gerais. Cada caso depende de documentos e de detalhes próprios.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Os dois cobrem a incapacidade para o trabalho. O auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, é para quem tem previsão de recuperação. A aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem não tem previsão de retorno nem de reabilitação para outra atividade (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59).

Preciso ter quantas contribuições?

Em regra, a lei exige 12 contribuições mensais, chamadas de carência. Há exceções: acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e algumas doenças graves listadas em lei dispensam a carência. Também é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começou (Lei 8.213/1991, arts. 25, 26 e 151).

A perícia negou o benefício. O que pode ser feito?

É possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra em até 30 dias da ciência da decisão, ou levar o caso à Justiça, onde uma nova perícia é feita por perito nomeado pelo juiz. Laudos, exames e atestados atualizados são importantes em qualquer dos caminhos.

O benefício foi cessado, mas ainda não consigo trabalhar. E agora?

Se o benefício ainda estiver ativo, é possível pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à data marcada para o fim. Se já foi cessado, as alternativas são um novo pedido, o recurso administrativo ou a ação judicial. A escolha depende da data da cessação e da documentação médica.

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício pago a quem ficou com sequela permanente de um acidente de qualquer natureza que reduziu a capacidade para o trabalho habitual. Ele funciona como indenização: a pessoa pode continuar trabalhando e recebendo. Não exige carência e é devido a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (Lei 8.213/1991, arts. 18 e 86).

Preciso enviar laudos e exames no formulário?

Não. O formulário pede só dados de contato e a situação do pedido no INSS. Documentos médicos são pedidos depois, no atendimento, com os cuidados que as informações de saúde exigem.

Fale com o escritório

Quer conversar sobre o seu benefício por incapacidade?

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