Incapacidade para o trabalho
Benefícios por incapacidade com análise da documentação médica e previdenciária
Análise e acompanhamento de pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, com atenção à documentação médica e aos requisitos previdenciários de cada caso.
- Atendimento online em todo o Brasil
- Presencial em Campo Bom/RS

Áreas desta página
O que fazemos
Do primeiro pedido ao benefício cessado, cada etapa tem prazos e exigências próprias.
- 01
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Orientação e acompanhamento do pedido de auxílio-doença para quem está afastado do trabalho por doença ou acidente.
- 02
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Análise do direito à aposentadoria por invalidez, com orientação e acompanhamento do requerimento ao INSS.
- 03
Auxílio-acidente
Análise do direito ao benefício para quem ficou com sequelas permanentes de acidente de qualquer natureza, conforme os requisitos legais.
- 04
Benefício negado ou cessado
Orientação sobre as medidas cabíveis quando o INSS nega o pedido ou encerra o benefício por incapacidade, na via administrativa ou judicial.

Quando procurar orientação
Situações em que a orientação jurídica pode ajudar
Ficar sem poder trabalhar costuma vir junto com a falta de renda. Entender como funcionam a perícia, os prazos e os recursos ajuda a organizar os próximos passos.
- Uma doença ou um acidente impede você de trabalhar e você não sabe qual benefício pedir.
- A perícia do INSS concluiu que não há incapacidade, mas você continua sem condições de trabalhar.
- O benefício foi cessado ou suspenso enquanto o tratamento ainda continua.
- Você ficou com uma sequela de acidente que reduziu a sua capacidade para o trabalho.
- Você recebe o benefício e tem dúvidas sobre prorrogação, retorno ao trabalho ou aposentadoria.
- O pedido está parado há muito tempo, aguardando resposta do INSS.
Formulário
Conte qual é a situação junto ao INSS
Não pedimos laudos nem exames neste formulário. Depois do envio, você segue para o WhatsApp do escritório.
- Não pedimos documentos nem informações médicas.
- Os dados são tratados conforme a Política de Privacidade.
Passo a passo
Como funciona nosso atendimento
O escritório atende online em todo o Brasil e presencialmente em Campo Bom/RS.
Passo 1: Entre em contato
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp e conte brevemente a sua situação. Nesse primeiro contato, explicamos os serviços do escritório e como funciona o atendimento.
Passo 2: Formalize a contratação
Após o atendimento inicial, nossa equipe orienta sobre a contratação, a assinatura digital do contrato e o envio dos documentos necessários.
Passo 3: Análise e acompanhamento
A análise jurídica detalhada do caso é feita após a contratação. Em seguida, definimos a estratégia adequada e acompanhamos os procedimentos administrativos ou judiciais necessários.
Nota técnica
Os nomes dos benefícios mudaram
O auxílio-doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Por isso, os dois nomes aparecem nesta página. O benefício é o mesmo, e a pessoa pode se reconhecer pelo nome que já conhece.
A Emenda Constitucional 103/2019 passou a prever, no art. 201, inciso I, da Constituição, a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Estas respostas são informações gerais. Cada caso depende de documentos e de detalhes próprios.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Os dois cobrem a incapacidade para o trabalho. O auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, é para quem tem previsão de recuperação. A aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, é para quem não tem previsão de retorno nem de reabilitação para outra atividade (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59).
Preciso ter quantas contribuições?
Em regra, a lei exige 12 contribuições mensais, chamadas de carência. Há exceções: acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e algumas doenças graves listadas em lei dispensam a carência. Também é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começou (Lei 8.213/1991, arts. 25, 26 e 151).
A perícia negou o benefício. O que pode ser feito?
É possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra em até 30 dias da ciência da decisão, ou levar o caso à Justiça, onde uma nova perícia é feita por perito nomeado pelo juiz. Laudos, exames e atestados atualizados são importantes em qualquer dos caminhos.
O benefício foi cessado, mas ainda não consigo trabalhar. E agora?
Se o benefício ainda estiver ativo, é possível pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à data marcada para o fim. Se já foi cessado, as alternativas são um novo pedido, o recurso administrativo ou a ação judicial. A escolha depende da data da cessação e da documentação médica.
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício pago a quem ficou com sequela permanente de um acidente de qualquer natureza que reduziu a capacidade para o trabalho habitual. Ele funciona como indenização: a pessoa pode continuar trabalhando e recebendo. Não exige carência e é devido a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (Lei 8.213/1991, arts. 18 e 86).
Preciso enviar laudos e exames no formulário?
Não. O formulário pede só dados de contato e a situação do pedido no INSS. Documentos médicos são pedidos depois, no atendimento, com os cuidados que as informações de saúde exigem.