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Benefícios para a família

Salário-maternidade, pensão por morte e BPC/LOAS com análise individualizada do caso

Orientação e acompanhamento de pedidos de salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e benefício assistencial, conforme os requisitos legais e a documentação de cada família.

  • Atendimento online em todo o Brasil
  • Presencial em Campo Bom/RS
Advogada conversa à mesa com uma gestante durante o atendimento

Áreas desta página

O que fazemos

Quatro benefícios ligados a momentos da família: a chegada de um filho, a perda de quem sustentava a casa e a falta de renda.

  1. 01

    Salário-maternidade

    Orientação e acompanhamento do pedido de benefício para gestantes, mães e pessoas que adotaram uma criança, conforme os requisitos legais.

  2. 02

    Pensão por morte

    Análise do direito dos dependentes após o falecimento de um segurado, com orientação e acompanhamento do requerimento ao INSS.

  3. 03

    Auxílio-reclusão

    Orientação e atuação em pedidos de benefício para dependentes de segurados presos, mediante análise dos requisitos legais.

  4. 04

    BPC/LOAS

    Orientação e acompanhamento do pedido de benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Advogada com uma prancheta conversa com uma gestante

Quando procurar orientação

Situações em que a orientação jurídica pode ajudar

Gravidez, a perda de alguém próximo e a falta de renda são momentos em que cada decisão pesa mais. Entender o que a lei prevê ajuda a escolher o próximo passo com calma.

  • Você está grávida, teve bebê ou adotou uma criança e não sabe se tem direito ao salário-maternidade.
  • Você é MEI, autônoma, trabalhadora rural ou está desempregada e tem dúvidas sobre as suas contribuições.
  • Um familiar faleceu e você não sabe se é dependente para receber a pensão por morte.
  • Você vivia em união estável e precisa comprovar a relação para pedir a pensão.
  • Há na família uma pessoa idosa ou com deficiência, e a renda não basta para o sustento da casa.
  • O INSS negou, suspendeu ou cessou o benefício e você quer entender o motivo.

Formulário

Conte um pouco sobre a sua situação

São poucas perguntas. Depois do envio, você segue para o WhatsApp do escritório.

  • Não pedimos documentos nem informações médicas.
  • Os dados são tratados conforme a Política de Privacidade.

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  • Ao final, você segue para o WhatsApp do escritório.

Passo a passo

Como funciona nosso atendimento

O escritório atende online em todo o Brasil e presencialmente em Campo Bom/RS.

  1. Passo 1: Entre em contato

    Fale com nossa equipe pelo WhatsApp e conte brevemente a sua situação. Nesse primeiro contato, explicamos os serviços do escritório e como funciona o atendimento.

  2. Passo 2: Formalize a contratação

    Após o atendimento inicial, nossa equipe orienta sobre a contratação, a assinatura digital do contrato e o envio dos documentos necessários.

  3. Passo 3: Análise e acompanhamento

    A análise jurídica detalhada do caso é feita após a contratação. Em seguida, definimos a estratégia adequada e acompanhamos os procedimentos administrativos ou judiciais necessários.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Estas respostas são informações gerais. Cada caso depende de documentos e de detalhes próprios.

Quem pode receber o salário-maternidade?

A segurada do INSS que tem um filho, adota uma criança ou obtém a guarda judicial para fins de adoção. Isso inclui empregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, MEI, facultativas e seguradas especiais, que trabalham no campo. Em regra, o benefício dura 120 dias. Os requisitos variam conforme a categoria e a situação de contribuição de cada pessoa (Lei 8.213/1991, arts. 71 e 71-A).

Estou desempregada. Ainda posso ter direito ao salário-maternidade?

Pode ser possível. Depois que as contribuições param, a pessoa mantém a qualidade de segurada por um tempo, chamado período de graça. Se o parto ou a adoção acontecer dentro desse prazo, o direito pode existir. A duração do período depende do histórico de contribuições, por isso a análise é individual (Lei 8.213/1991, art. 15).

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado que faleceu. A lei coloca em primeiro lugar o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. Pais e irmãos só entram quando não há dependentes da primeira classe e precisam comprovar dependência econômica (Lei 8.213/1991, arts. 16 e 74).

Existe prazo para pedir a pensão por morte?

O pedido pode ser feito depois, mas a data de início muda. Se o pedido for feito em até 90 dias do falecimento, o benefício conta desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa na data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 74).

Quem pode receber o BPC/LOAS?

A pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência de longo prazo, quando a família não tem meios de garantir o sustento. A lei usa como referência a renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo, e outros elementos da situação familiar também podem ser avaliados. É preciso estar inscrito no CadÚnico (Lei 8.742/1993, art. 20).

O BPC/LOAS é uma aposentadoria?

Não. O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Ele não exige contribuição ao INSS, mas não paga 13º salário e não gera pensão por morte para a família. A situação de quem recebe é revisada periodicamente.

O INSS negou o pedido. E agora?

A negativa não encerra o assunto. É possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra em até 30 dias da ciência da decisão, ou discutir o caso na Justiça. O caminho mais adequado depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis.

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