Auxílio-reclusão: quem tem direito e como pedir
Entenda quem são os dependentes que podem receber, quais são os requisitos de carência e de baixa renda, o valor do benefício e quando ele é suspenso.
Por Glaucia Poliana de Azevedo Poletto, OAB/RS 88.743
3 min de leitura
Atualizado em 19 de outubro de 2026. Base legal conferida em 19 de outubro de 2026.
Resposta direta
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Ele exige carência de 24 contribuições mensais e qualidade de segurado na data da prisão. O valor é de um salário mínimo, dividido entre os dependentes.

O auxílio-reclusão é um benefício de proteção social destinado a garantir o sustento dos dependentes do trabalhador que cumpre pena de prisão em regime fechado.
O que é o auxílio-reclusão
Um equívoco comum é achar que o valor do benefício é pago ao preso. Não é: o preso não recebe o auxílio-reclusão. O valor é destinado unicamente aos dependentes (cônjuge ou companheira, filhos menores ou pais) para que a família não fique sem renda depois da prisão da pessoa que sustentava a casa.
Quais são os requisitos
Para que a família tenha direito ao auxílio-reclusão, o trabalhador preso precisa preencher quatro requisitos na data da prisão:
- Prisão em regime fechado. Desde a Lei 13.846/2019, o benefício é devido apenas para prisões em regime fechado, incluindo a prisão provisória, preventiva ou temporária. Presos em regime semiaberto ou aberto não dão direito ao benefício.
- Qualidade de segurado. O trabalhador precisava estar trabalhando com carteira assinada, contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém a proteção do INSS mesmo desempregado) no momento da prisão.
- Carência de 24 contribuições mensais. O trabalhador precisa ter feito pelo menos 24 pagamentos mensais ao INSS antes da data da prisão.
- Baixa renda. A média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão não pode passar do limite fixado todo ano por portaria do governo. Se o trabalhador estava desempregado e sem salário nos 12 meses anteriores à prisão, ele é considerado de baixa renda.
Quem são os dependentes que podem receber
A divisão do valor respeita as classes de dependentes previstas na legislação previdenciária:
- Classe 1 (dependência presumida): cônjuge, companheiro ou companheira em união estável e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.
- Classe 2: pais do preso, com comprovação de dependência econômica.
- Classe 3: irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, com comprovação de dependência econômica.
A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.
Valor e manutenção do benefício
- Valor mensal: para prisões ocorridas depois da Reforma da Previdência (14/11/2019), o auxílio-reclusão é de 1 salário mínimo, dividido em partes iguais entre todos os dependentes habilitados.
- Atestado de cárcere a cada 90 dias: para manter o pagamento, os dependentes devem apresentar ao INSS, a cada três meses, uma declaração do estabelecimento prisional de que o segurado continua preso em regime fechado.
Quando o auxílio-reclusão é suspenso ou cancelado
- Soltura ou livramento condicional: o benefício termina na data da soltura.
- Progressão de regime: termina quando o preso passa do regime fechado para o semiaberto ou aberto.
- Fuga: o pagamento é suspenso. Se houver recaptura, a família precisa fazer um novo pedido.
- Trabalho com registro em empresa: se o preso receber remuneração de empresa (CLT) enquanto estiver preso, o benefício dos dependentes é suspenso.
- Falta do atestado de cárcere: a não apresentação da declaração trimestral leva o INSS a suspender os pagamentos.
Perguntas frequentes
O preso pode receber aposentadoria ou auxílio-doença enquanto a família recebe o auxílio-reclusão?
Não. É vedado acumular o auxílio-reclusão com aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade ou abono de permanência. A família deve optar pelo benefício mais vantajoso.
Se o filho nascer enquanto o pai estiver preso, ele tem direito ao benefício?
Sim. O filho nascido durante o cumprimento da pena tem direito ao auxílio-reclusão a partir da data do nascimento.
Casamento ou união estável iniciados depois da prisão dão direito ao benefício?
Em regra, não. Se o casamento ou a união estável começarem depois da data da prisão, a pessoa não terá direito como dependente. Porém, se for comprovado que a união estável já existia antes da prisão, o direito é reconhecido mesmo que o casamento no papel tenha ocorrido depois.
Em resumo
- Objetivo: garantir a renda básica da família (dependentes) do trabalhador preso.
- O preso não recebe: o valor vai para o cônjuge ou companheiro, os filhos ou outros dependentes.
- Vale apenas para prisões em regime fechado.
- Requisitos: qualidade de segurado, carência de 24 contribuições e enquadramento no limite de baixa renda.
- Valor: 1 salário mínimo, dividido entre os dependentes.
- Manutenção: exige a apresentação de atestado de permanência na prisão a cada 90 dias.
Sobre a autora

Glaucia Poliana de Azevedo Poletto
Advogada, OAB/RS 88.743. Atuação concentrada em Direito Previdenciário desde 2015.
Fontes oficiais
- Lei 8.213/1991, arts. 25, 26 e 80 (Planalto)
- Lei 13.846/2019 (Planalto)
- Emenda Constitucional 103/2019 (Planalto)
- Decreto 3.048/1999, arts. 116 e 117 (Planalto)
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 198, II, 236, 381 a 392 e 639
- Portarias DIRBEN/INSS 991/2022 (arts. 47, 79 e 111 a 113), 992/2022 (arts. 99 a 107) e 994/2022
- Portaria Interministerial MPS/MF de fixação anual do limite de baixa renda
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