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Salário-maternidade, pensão por morte e BPC/LOAS

Auxílio-reclusão: quem tem direito e como pedir

Entenda quem são os dependentes que podem receber, quais são os requisitos de carência e de baixa renda, o valor do benefício e quando ele é suspenso.

Por Glaucia Poliana de Azevedo Poletto, OAB/RS 88.743

3 min de leitura

Atualizado em 19 de outubro de 2026. Base legal conferida em 19 de outubro de 2026.

Resposta direta

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Ele exige carência de 24 contribuições mensais e qualidade de segurado na data da prisão. O valor é de um salário mínimo, dividido entre os dependentes.

Glaucia Poliana de Azevedo Poletto à mesa do escritório, com a mão apoiada no queixo

O auxílio-reclusão é um benefício de proteção social destinado a garantir o sustento dos dependentes do trabalhador que cumpre pena de prisão em regime fechado.

O que é o auxílio-reclusão

Um equívoco comum é achar que o valor do benefício é pago ao preso. Não é: o preso não recebe o auxílio-reclusão. O valor é destinado unicamente aos dependentes (cônjuge ou companheira, filhos menores ou pais) para que a família não fique sem renda depois da prisão da pessoa que sustentava a casa.

Quais são os requisitos

Para que a família tenha direito ao auxílio-reclusão, o trabalhador preso precisa preencher quatro requisitos na data da prisão:

  1. Prisão em regime fechado. Desde a Lei 13.846/2019, o benefício é devido apenas para prisões em regime fechado, incluindo a prisão provisória, preventiva ou temporária. Presos em regime semiaberto ou aberto não dão direito ao benefício.
  2. Qualidade de segurado. O trabalhador precisava estar trabalhando com carteira assinada, contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém a proteção do INSS mesmo desempregado) no momento da prisão.
  3. Carência de 24 contribuições mensais. O trabalhador precisa ter feito pelo menos 24 pagamentos mensais ao INSS antes da data da prisão.
  4. Baixa renda. A média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão não pode passar do limite fixado todo ano por portaria do governo. Se o trabalhador estava desempregado e sem salário nos 12 meses anteriores à prisão, ele é considerado de baixa renda.

Quem são os dependentes que podem receber

A divisão do valor respeita as classes de dependentes previstas na legislação previdenciária:

  • Classe 1 (dependência presumida): cônjuge, companheiro ou companheira em união estável e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.
  • Classe 2: pais do preso, com comprovação de dependência econômica.
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência, com comprovação de dependência econômica.

A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes.

Valor e manutenção do benefício

  • Valor mensal: para prisões ocorridas depois da Reforma da Previdência (14/11/2019), o auxílio-reclusão é de 1 salário mínimo, dividido em partes iguais entre todos os dependentes habilitados.
  • Atestado de cárcere a cada 90 dias: para manter o pagamento, os dependentes devem apresentar ao INSS, a cada três meses, uma declaração do estabelecimento prisional de que o segurado continua preso em regime fechado.

Quando o auxílio-reclusão é suspenso ou cancelado

  • Soltura ou livramento condicional: o benefício termina na data da soltura.
  • Progressão de regime: termina quando o preso passa do regime fechado para o semiaberto ou aberto.
  • Fuga: o pagamento é suspenso. Se houver recaptura, a família precisa fazer um novo pedido.
  • Trabalho com registro em empresa: se o preso receber remuneração de empresa (CLT) enquanto estiver preso, o benefício dos dependentes é suspenso.
  • Falta do atestado de cárcere: a não apresentação da declaração trimestral leva o INSS a suspender os pagamentos.

Perguntas frequentes

O preso pode receber aposentadoria ou auxílio-doença enquanto a família recebe o auxílio-reclusão?

Não. É vedado acumular o auxílio-reclusão com aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade ou abono de permanência. A família deve optar pelo benefício mais vantajoso.

Se o filho nascer enquanto o pai estiver preso, ele tem direito ao benefício?

Sim. O filho nascido durante o cumprimento da pena tem direito ao auxílio-reclusão a partir da data do nascimento.

Casamento ou união estável iniciados depois da prisão dão direito ao benefício?

Em regra, não. Se o casamento ou a união estável começarem depois da data da prisão, a pessoa não terá direito como dependente. Porém, se for comprovado que a união estável já existia antes da prisão, o direito é reconhecido mesmo que o casamento no papel tenha ocorrido depois.

Em resumo

  • Objetivo: garantir a renda básica da família (dependentes) do trabalhador preso.
  • O preso não recebe: o valor vai para o cônjuge ou companheiro, os filhos ou outros dependentes.
  • Vale apenas para prisões em regime fechado.
  • Requisitos: qualidade de segurado, carência de 24 contribuições e enquadramento no limite de baixa renda.
  • Valor: 1 salário mínimo, dividido entre os dependentes.
  • Manutenção: exige a apresentação de atestado de permanência na prisão a cada 90 dias.

Sobre a autora

Retrato de Glaucia Poliana de Azevedo Poletto

Glaucia Poliana de Azevedo Poletto

Advogada, OAB/RS 88.743. Atuação concentrada em Direito Previdenciário desde 2015.

Fontes oficiais

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