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Salário-maternidade, pensão por morte e BPC/LOAS

Quem tem direito ao salário-maternidade

Empregada, MEI, autônoma, desempregada ou trabalhadora rural: veja quem pode receber, por quanto tempo e como fazer o pedido ao INSS.

Por Glaucia Poliana de Azevedo Poletto, OAB/RS 88.743

6 min de leitura

Atualizado em 19 de outubro de 2026. Base legal conferida em 19 de outubro de 2026.

Resposta direta

Tem direito ao salário-maternidade a segurada do INSS no parto (incluindo natimorto), na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção. O benefício dura, em regra, 120 dias e atende empregadas, domésticas, MEIs, autônomas, rurais e desempregadas em período de graça. Não há mais exigência de carência para nenhuma categoria, bastando estar com a qualidade de segurada ativa.

Advogada anota informações enquanto atende uma gestante

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS durante o afastamento ligado ao nascimento de um filho ou à adoção de uma criança. Ele existe para que a família não fique sem renda nesse período. A seguir, explicamos quem pode receber, por quanto tempo e como fazer o pedido.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Ele substitui a renda da segurada durante o período em que ela se dedica ao filho recém-nascido ou à criança adotada.

Por ser previdenciário, o benefício depende de uma ligação com o INSS. Essa ligação se chama qualidade de segurada. Ela existe enquanto a pessoa contribui e, por um tempo, mesmo depois que as contribuições param.

Quem pode receber o salário-maternidade

Podem ter direito ao benefício as seguradas do INSS nas seguintes situações:

  1. Empregada com carteira assinada. Em regra, o pagamento é feito pela própria empresa, que depois compensa o valor com o INSS.
  2. Empregada doméstica. O pedido é feito diretamente ao INSS.
  3. Contribuinte individual e MEI. A autônoma e a microempreendedora individual pedem ao INSS e precisam estar com as contribuições em ordem.
  4. Contribuinte facultativa. É o caso de quem não trabalha, mas contribui por conta própria, como a dona de casa.
  5. Segurada especial. É a trabalhadora rural que produz em regime de economia familiar. Ela comprova a atividade rural com documentos da época.
  6. Desempregada. Pode ter direito se ainda estiver no período de graça, explicado mais abaixo.
  7. Mães menores de 18 anos. Têm direito como empregadas, menores aprendizes (a partir dos 14 anos) ou jovens trabalhadoras rurais. Se contribuírem por conta própria, o recolhimento deve respeitar a idade mínima legal de 16 anos e ser feito corretamente.

O benefício também é devido em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção (art. 71-A). Nesses casos, pode ser pago também ao segurado homem que adota.

É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?

Sim. Quem exerce duas atividades profissionais ao mesmo tempo e contribui para a previdência em ambas na data do parto ou da adoção tem direito a um salário-maternidade para cada atividade.

Podem receber os dois benefícios, por exemplo:

  • Quem tem dois empregos com carteira assinada, como a professora ou a profissional da saúde que trabalha em duas escolas ou hospitais.
  • Quem tem carteira assinada e também é MEI ou autônoma, como a mulher registrada que também presta serviços por conta própria pagando o INSS.
  • A servidora pública que também trabalha no setor privado, como a concursada de prefeitura, estado ou União que também atua como autônoma, MEI ou empregada com carteira assinada.

Como funciona o pagamento:

  • Do emprego com carteira assinada: o benefício é pago pela própria empresa.
  • Do trabalho como autônoma ou MEI: o benefício é pago diretamente pelo INSS.
  • Do cargo público: o benefício é pago pelo órgão público (regime próprio), e o do trabalho privado, pelo INSS.

Quanto tempo dura o salário-maternidade

Em regra, o benefício dura 120 dias. Porém, o tempo de recebimento varia conforme a situação:

  • Parto ou adoção de criança até 12 anos: 120 dias.
  • Natimorto (bebê nascido sem vida a partir do 6º mês de gestação): 120 dias.
  • Internação em UTI (bebê ou mãe): o benefício é pago durante todo o tempo de hospitalização, e os 120 dias só começam a contar a partir da alta hospitalar (Lei 15.222/2025).
  • Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico: 14 dias (duas semanas).

A desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter. Quando as contribuições param, a pessoa não perde a qualidade de segurada na mesma hora. Ela a mantém por um período chamado período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991).

Se o parto ou a adoção acontecer dentro desse período, o direito ao benefício pode existir. A duração do período de graça varia conforme a categoria e o histórico de contribuições. Em muitos casos, é de 12 meses depois da última contribuição, e a lei prevê situações em que esse prazo é maior.

Por isso, a análise do CNIS, o extrato de contribuições do INSS, é o primeiro passo para quem está desempregada.

É preciso ter um número mínimo de contribuições?

Não. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2.110) e pela normatização oficial do INSS, não existe mais carência, que é o número mínimo de pagamentos, para nenhuma categoria de segurada.

  • Empregadas, domésticas e avulsas: nunca precisaram de carência.
  • MEI, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais: também não precisam mais cumprir 10 meses de contribuição. Basta estar com a qualidade de segurada (com ao menos uma contribuição paga em dia antes do parto ou dentro do período de graça) na data do nascimento ou da adoção.

Como pedir o salário-maternidade

A empregada com carteira assinada, em regra, informa o afastamento à empresa, que faz o pagamento. As demais seguradas fazem o pedido ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central 135.

No pedido, são informados os dados da criança e enviados os documentos. O INSS analisa a qualidade de segurada, a categoria e, quando for o caso, as contribuições.

Existe prazo para pedir?

O pedido pode ser feito em dois momentos:

  • Antes do nascimento: a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, com atestado médico que comprove a necessidade do afastamento prévio (muito comum para quem trabalha com carteira assinada).
  • Depois do parto ou da adoção: a partir do dia do nascimento da criança, com a certidão de nascimento, ou da data da decisão judicial de adoção ou guarda.

Há um prazo limite: o pedido pode ser feito em até 5 anos contados do nascimento ou da adoção, para receber os valores a que se tem direito (art. 103 da Lei 8.213/1991). Mesmo assim, o recomendado é pedir o quanto antes, porque fica mais fácil reunir os documentos e o pagamento começa mais cedo.

Erros comuns no pedido

  • Deixar de conferir o CNIS antes do pedido. Vínculos ou contribuições que não aparecem no extrato podem levar à negativa.
  • Pagar contribuições atrasadas de MEI ou de autônoma sem orientação. Algumas contribuições pagas em atraso não contam da mesma forma.
  • Não juntar provas da atividade rural, no caso da segurada especial.
  • Achar que a desempregada nunca tem direito, sem verificar o período de graça.

O que fazer se o INSS negar

A negativa não encerra o assunto. É possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra em até 30 dias da ciência da decisão, ou discutir o caso na Justiça. O caminho mais adequado depende do motivo da negativa, que aparece na carta de indeferimento.

Conhece alguma futura mãe que precisa saber disso? Muitas mulheres deixam de receber o salário-maternidade por não saberem que têm direito ou por acharem que o pedido é difícil. Compartilhar esta informação também é uma forma de cuidado.

Perguntas frequentes

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Como a MEI contribui para o INSS pela guia mensal (DAS), ela tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS.

Quem nunca trabalhou de carteira assinada nem pagou o INSS pode receber?

Em algumas situações, sim. Muitas mulheres deixam de pedir o benefício por acreditarem que só quem tem registro em carteira tem direito. A legislação previdenciária tem regras específicas que permitem o salário-maternidade mesmo para quem não contribuiu antes, como no caso da trabalhadora rural. Como cada situação exige o enquadramento correto no INSS para evitar o indeferimento, vale buscar orientação jurídica antes de fazer o pedido.

O pai pode receber o salário-maternidade?

Pode, em situações específicas. A lei prevê o pagamento ao segurado que adota uma criança e ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando a segurada falece, pelo período que restava do benefício (Lei 8.213/1991, arts. 71-A e 71-B).

Quanto tempo depois do parto ainda posso pedir?

O pedido pode ser feito ao INSS em até 5 anos após a data do parto ou da adoção. Se você teve um filho nos últimos 5 anos e estava trabalhando, contribuindo para o INSS ou no período de graça, ainda pode fazer o pedido e receber os valores de uma só vez.

Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário?

Sim, ao abono anual proporcional aos meses em que recebeu o benefício. Quem recebe diretamente do INSS (MEI, autônoma, desempregada, doméstica e outras) recebe o valor proporcional pago pelo próprio INSS. Quem trabalha com carteira assinada recebe o 13º salário normalmente pela empresa, e o período de licença entra na contagem integral do cálculo.

E se o bebê nascer prematuro ou precisar ficar internado na UTI?

Pela Lei 15.222/2025 e pela decisão do STF na ADI 6.327, o salário-maternidade é pago durante todo o período de internação hospitalar, e os 120 dias só começam a contar a partir da alta da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.

Se o INSS negar o salário-maternidade, o que devo fazer?

A negativa não encerra o assunto. É possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias pelo Meu INSS. A orientação de uma advogada ou de um advogado de Direito Previdenciário ajuda a identificar o motivo exato da negativa e a indicar o caminho mais adequado, no próprio INSS ou por meio de ação judicial.

Em resumo

  • Quem tem direito: mães biológicas (incluindo em caso de natimorto), adotantes e quem obtém guarda judicial para fins de adoção. A desempregada também pode ter direito se estiver no período de graça.
  • Sem carência: não existe mais tempo mínimo de contribuição para nenhuma categoria, inclusive MEI, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais. Basta manter a qualidade de segurada.
  • Dois benefícios: quem exerce duas atividades ao mesmo tempo na data do parto (por exemplo, dois empregos ou carteira assinada e MEI) pode receber dois salários-maternidade.
  • Duração: em regra, 120 dias; 14 dias em caso de aborto não criminoso. Pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico.
  • Internação: se a mãe ou o bebê precisarem de internação ligada ao parto, o benefício é pago durante a internação e os 120 dias contam a partir da alta.
  • Prazo de até 5 anos para pedir, contados do nascimento ou da adoção.
  • Se o INSS negar, cabe recurso pelo Meu INSS ou ação judicial.

Sobre a autora

Retrato de Glaucia Poliana de Azevedo Poletto

Glaucia Poliana de Azevedo Poletto

Advogada, OAB/RS 88.743. Atuação concentrada em Direito Previdenciário desde 2015.

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