Quem tem direito ao salário-maternidade
Empregada, MEI, autônoma, desempregada ou trabalhadora rural: veja quem pode receber, por quanto tempo e como fazer o pedido ao INSS.
Por Glaucia Poliana de Azevedo Poletto, OAB/RS 88.743
6 min de leitura
Atualizado em 19 de outubro de 2026. Base legal conferida em 19 de outubro de 2026.
Resposta direta
Tem direito ao salário-maternidade a segurada do INSS no parto (incluindo natimorto), na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção. O benefício dura, em regra, 120 dias e atende empregadas, domésticas, MEIs, autônomas, rurais e desempregadas em período de graça. Não há mais exigência de carência para nenhuma categoria, bastando estar com a qualidade de segurada ativa.

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS durante o afastamento ligado ao nascimento de um filho ou à adoção de uma criança. Ele existe para que a família não fique sem renda nesse período. A seguir, explicamos quem pode receber, por quanto tempo e como fazer o pedido.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Ele substitui a renda da segurada durante o período em que ela se dedica ao filho recém-nascido ou à criança adotada.
Por ser previdenciário, o benefício depende de uma ligação com o INSS. Essa ligação se chama qualidade de segurada. Ela existe enquanto a pessoa contribui e, por um tempo, mesmo depois que as contribuições param.
Quem pode receber o salário-maternidade
Podem ter direito ao benefício as seguradas do INSS nas seguintes situações:
- Empregada com carteira assinada. Em regra, o pagamento é feito pela própria empresa, que depois compensa o valor com o INSS.
- Empregada doméstica. O pedido é feito diretamente ao INSS.
- Contribuinte individual e MEI. A autônoma e a microempreendedora individual pedem ao INSS e precisam estar com as contribuições em ordem.
- Contribuinte facultativa. É o caso de quem não trabalha, mas contribui por conta própria, como a dona de casa.
- Segurada especial. É a trabalhadora rural que produz em regime de economia familiar. Ela comprova a atividade rural com documentos da época.
- Desempregada. Pode ter direito se ainda estiver no período de graça, explicado mais abaixo.
- Mães menores de 18 anos. Têm direito como empregadas, menores aprendizes (a partir dos 14 anos) ou jovens trabalhadoras rurais. Se contribuírem por conta própria, o recolhimento deve respeitar a idade mínima legal de 16 anos e ser feito corretamente.
O benefício também é devido em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção (art. 71-A). Nesses casos, pode ser pago também ao segurado homem que adota.
É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?
Sim. Quem exerce duas atividades profissionais ao mesmo tempo e contribui para a previdência em ambas na data do parto ou da adoção tem direito a um salário-maternidade para cada atividade.
Podem receber os dois benefícios, por exemplo:
- Quem tem dois empregos com carteira assinada, como a professora ou a profissional da saúde que trabalha em duas escolas ou hospitais.
- Quem tem carteira assinada e também é MEI ou autônoma, como a mulher registrada que também presta serviços por conta própria pagando o INSS.
- A servidora pública que também trabalha no setor privado, como a concursada de prefeitura, estado ou União que também atua como autônoma, MEI ou empregada com carteira assinada.
Como funciona o pagamento:
- Do emprego com carteira assinada: o benefício é pago pela própria empresa.
- Do trabalho como autônoma ou MEI: o benefício é pago diretamente pelo INSS.
- Do cargo público: o benefício é pago pelo órgão público (regime próprio), e o do trabalho privado, pelo INSS.
Quanto tempo dura o salário-maternidade
Em regra, o benefício dura 120 dias. Porém, o tempo de recebimento varia conforme a situação:
- Parto ou adoção de criança até 12 anos: 120 dias.
- Natimorto (bebê nascido sem vida a partir do 6º mês de gestação): 120 dias.
- Internação em UTI (bebê ou mãe): o benefício é pago durante todo o tempo de hospitalização, e os 120 dias só começam a contar a partir da alta hospitalar (Lei 15.222/2025).
- Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico: 14 dias (duas semanas).
A desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter. Quando as contribuições param, a pessoa não perde a qualidade de segurada na mesma hora. Ela a mantém por um período chamado período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991).
Se o parto ou a adoção acontecer dentro desse período, o direito ao benefício pode existir. A duração do período de graça varia conforme a categoria e o histórico de contribuições. Em muitos casos, é de 12 meses depois da última contribuição, e a lei prevê situações em que esse prazo é maior.
Por isso, a análise do CNIS, o extrato de contribuições do INSS, é o primeiro passo para quem está desempregada.
É preciso ter um número mínimo de contribuições?
Não. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2.110) e pela normatização oficial do INSS, não existe mais carência, que é o número mínimo de pagamentos, para nenhuma categoria de segurada.
- Empregadas, domésticas e avulsas: nunca precisaram de carência.
- MEI, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais: também não precisam mais cumprir 10 meses de contribuição. Basta estar com a qualidade de segurada (com ao menos uma contribuição paga em dia antes do parto ou dentro do período de graça) na data do nascimento ou da adoção.
Como pedir o salário-maternidade
A empregada com carteira assinada, em regra, informa o afastamento à empresa, que faz o pagamento. As demais seguradas fazem o pedido ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central 135.
No pedido, são informados os dados da criança e enviados os documentos. O INSS analisa a qualidade de segurada, a categoria e, quando for o caso, as contribuições.
Existe prazo para pedir?
O pedido pode ser feito em dois momentos:
- Antes do nascimento: a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, com atestado médico que comprove a necessidade do afastamento prévio (muito comum para quem trabalha com carteira assinada).
- Depois do parto ou da adoção: a partir do dia do nascimento da criança, com a certidão de nascimento, ou da data da decisão judicial de adoção ou guarda.
Há um prazo limite: o pedido pode ser feito em até 5 anos contados do nascimento ou da adoção, para receber os valores a que se tem direito (art. 103 da Lei 8.213/1991). Mesmo assim, o recomendado é pedir o quanto antes, porque fica mais fácil reunir os documentos e o pagamento começa mais cedo.
Erros comuns no pedido
- Deixar de conferir o CNIS antes do pedido. Vínculos ou contribuições que não aparecem no extrato podem levar à negativa.
- Pagar contribuições atrasadas de MEI ou de autônoma sem orientação. Algumas contribuições pagas em atraso não contam da mesma forma.
- Não juntar provas da atividade rural, no caso da segurada especial.
- Achar que a desempregada nunca tem direito, sem verificar o período de graça.
O que fazer se o INSS negar
A negativa não encerra o assunto. É possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra em até 30 dias da ciência da decisão, ou discutir o caso na Justiça. O caminho mais adequado depende do motivo da negativa, que aparece na carta de indeferimento.
Conhece alguma futura mãe que precisa saber disso? Muitas mulheres deixam de receber o salário-maternidade por não saberem que têm direito ou por acharem que o pedido é difícil. Compartilhar esta informação também é uma forma de cuidado.
Perguntas frequentes
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. Como a MEI contribui para o INSS pela guia mensal (DAS), ela tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, pago diretamente pelo INSS.
Quem nunca trabalhou de carteira assinada nem pagou o INSS pode receber?
Em algumas situações, sim. Muitas mulheres deixam de pedir o benefício por acreditarem que só quem tem registro em carteira tem direito. A legislação previdenciária tem regras específicas que permitem o salário-maternidade mesmo para quem não contribuiu antes, como no caso da trabalhadora rural. Como cada situação exige o enquadramento correto no INSS para evitar o indeferimento, vale buscar orientação jurídica antes de fazer o pedido.
O pai pode receber o salário-maternidade?
Pode, em situações específicas. A lei prevê o pagamento ao segurado que adota uma criança e ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando a segurada falece, pelo período que restava do benefício (Lei 8.213/1991, arts. 71-A e 71-B).
Quanto tempo depois do parto ainda posso pedir?
O pedido pode ser feito ao INSS em até 5 anos após a data do parto ou da adoção. Se você teve um filho nos últimos 5 anos e estava trabalhando, contribuindo para o INSS ou no período de graça, ainda pode fazer o pedido e receber os valores de uma só vez.
Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário?
Sim, ao abono anual proporcional aos meses em que recebeu o benefício. Quem recebe diretamente do INSS (MEI, autônoma, desempregada, doméstica e outras) recebe o valor proporcional pago pelo próprio INSS. Quem trabalha com carteira assinada recebe o 13º salário normalmente pela empresa, e o período de licença entra na contagem integral do cálculo.
E se o bebê nascer prematuro ou precisar ficar internado na UTI?
Pela Lei 15.222/2025 e pela decisão do STF na ADI 6.327, o salário-maternidade é pago durante todo o período de internação hospitalar, e os 120 dias só começam a contar a partir da alta da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.
Se o INSS negar o salário-maternidade, o que devo fazer?
A negativa não encerra o assunto. É possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias pelo Meu INSS. A orientação de uma advogada ou de um advogado de Direito Previdenciário ajuda a identificar o motivo exato da negativa e a indicar o caminho mais adequado, no próprio INSS ou por meio de ação judicial.
Em resumo
- Quem tem direito: mães biológicas (incluindo em caso de natimorto), adotantes e quem obtém guarda judicial para fins de adoção. A desempregada também pode ter direito se estiver no período de graça.
- Sem carência: não existe mais tempo mínimo de contribuição para nenhuma categoria, inclusive MEI, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais. Basta manter a qualidade de segurada.
- Dois benefícios: quem exerce duas atividades ao mesmo tempo na data do parto (por exemplo, dois empregos ou carteira assinada e MEI) pode receber dois salários-maternidade.
- Duração: em regra, 120 dias; 14 dias em caso de aborto não criminoso. Pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico.
- Internação: se a mãe ou o bebê precisarem de internação ligada ao parto, o benefício é pago durante a internação e os 120 dias contam a partir da alta.
- Prazo de até 5 anos para pedir, contados do nascimento ou da adoção.
- Se o INSS negar, cabe recurso pelo Meu INSS ou ação judicial.
Sobre a autora

Glaucia Poliana de Azevedo Poletto
Advogada, OAB/RS 88.743. Atuação concentrada em Direito Previdenciário desde 2015.
Fontes oficiais
- Lei 8.213/1991, arts. 15, 71 a 73 e 103 (Planalto)
- Lei 15.222/2025, salário-maternidade em caso de internação (Planalto)
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 392 (Planalto)
- Decreto 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social (Planalto)
- STF, ADI 2.110 (carência) e ADI 6.327 (internação)
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 e Portaria DIRBEN/INSS 991/2022
- Parecer 37/2025-CONJUR
- Meu INSS