BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir
Veja quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada, como funciona a regra da renda familiar, por que o CadÚnico é obrigatório e como ele difere da aposentadoria.
Por Glaucia Poliana de Azevedo Poletto, OAB/RS 88.743
3 min de leitura
Atualizado em 19 de outubro de 2026. Base legal conferida em 19 de outubro de 2026.
Resposta direta
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal, pago pelo governo federal por meio do INSS, a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas de qualquer idade com deficiência de longo prazo. Não exige contribuição prévia ao INSS, mas exige inscrição atualizada no CadÚnico e comprovação de renda familiar reduzida.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993). Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que não têm meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo garantido pela família.
O BPC/LOAS não é aposentadoria
É importante entender as diferenças:
- Não exige contribuições ao INSS. Mesmo quem nunca trabalhou com carteira assinada nem pagou o INSS pode receber.
- Não paga 13º salário (abono anual). Por ser um benefício de assistência social, e não previdenciário, não há pagamento da 13ª parcela no fim do ano.
- Não deixa pensão por morte. O benefício termina com o falecimento do titular e não passa para dependentes ou herdeiros.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
Existem duas modalidades de BPC, cada uma com requisitos próprios.
BPC para pessoa idosa
- Ter 65 anos ou mais, para homens e mulheres.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português com residência comprovada no Brasil. O STF também reconheceu o direito do estrangeiro residente no país que cumpra os requisitos legais (Tema 173).
BPC para pessoa com deficiência
- Pessoas de qualquer idade, inclusive bebês, crianças e adolescentes, com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial), com duração mínima de 2 anos.
- O impedimento deve obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.
- Autismo (TEA): pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência pela lei (Lei 12.764/2012) e podem ter direito ao BPC, mediante avaliação técnica.
- A deficiência é avaliada por perícia médica e por avaliação social, feita por assistente social do INSS.
Qual é a regra da renda familiar
A regra geral exige que a renda da família seja de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Esse limite, porém, pode ser flexibilizado:
- Gastos com saúde: despesas com remédios, fraldas, alimentos especiais e tratamentos não oferecidos pelo SUS podem ser descontadas do cálculo da renda.
- Outro benefício na mesma casa: se outro idoso ou pessoa com deficiência da família já recebe BPC ou aposentadoria de um salário mínimo, esse valor não entra na conta.
- Vulnerabilidade real: famílias com renda acima do limite também podem ter o benefício reconhecido, quando comprovados os custos reais de manutenção.
O Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório
Antes de fazer o pedido no INSS, a pessoa e todo o grupo familiar precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município.
Diferenças entre o BPC/LOAS e a aposentadoria
| Característica | BPC/LOAS | Aposentadoria |
|---|---|---|
| Exige contribuição ao INSS? | Não | Sim, tempo de contribuição e carência |
| Valor mensal | Fixo em 1 salário mínimo | Varia, até o teto do INSS |
| Paga 13º salário? | Não | Sim |
| Deixa pensão por morte? | Não | Sim, aos dependentes |
| Exige CadÚnico? | Sim, atualizado | Não |
Perguntas frequentes
Criança com autismo ou síndrome de Down tem direito ao BPC?
Pode ter. O BPC para pessoas com deficiência não tem idade mínima. Se a criança tiver diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, paralisia cerebral ou outro impedimento de longo prazo, e a família preencher o requisito de renda, o benefício pode ser concedido.
Se o INSS negar o BPC dizendo que a renda passou do limite, o que fazer?
O indeferimento por renda pode ser contestado. No recurso ou na ação judicial, é possível apresentar comprovantes e notas fiscais de gastos com saúde, como remédios, fraldas e consultas particulares, e pedir que esses valores sejam descontados do cálculo da renda familiar.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
Como regra, se a pessoa com deficiência começar a trabalhar com carteira assinada, o BPC é suspenso. Se a contratação for como aprendiz ou estagiário, é permitido receber o BPC junto com a remuneração por até 2 anos. Além disso, a pessoa com deficiência que trabalha pode pedir o auxílio-inclusão, que corresponde a 50% do BPC.
O BPC pode ser cortado ou cancelado?
Sim. O INSS faz revisões periódicas do BPC. O benefício pode ser suspenso se o CadÚnico ficar desatualizado por mais de 2 anos, se a renda familiar passar dos limites legais sem justificativa ou se a perícia constatar que o impedimento de longo prazo deixou de existir.
Em resumo
- O que é: benefício assistencial de 1 salário mínimo para idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de longo prazo em situação de vulnerabilidade.
- Sem contribuição: não é preciso ter histórico de pagamentos ao INSS.
- Sem 13º e sem pensão: não paga abono anual e não gera pensão por morte para a família.
- CadÚnico: inscrição e atualização obrigatórias no CRAS, com atualização há no máximo 2 anos.
- Renda: gastos com remédios, fraldas e consultas podem ser descontados no cálculo.
- Outro benefício na casa: o BPC ou a aposentadoria de um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta da renda.
Sobre a autora

Glaucia Poliana de Azevedo Poletto
Advogada, OAB/RS 88.743. Atuação concentrada em Direito Previdenciário desde 2015.
Fontes oficiais
- Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social, arts. 20 e 21 (Planalto)
- Lei 13.982/2020 (Planalto)
- Lei 14.176/2021 (Planalto)
- Lei 12.764/2012, Lei Berenice Piana (Planalto)
- Decreto 6.214/2007, Regulamento do BPC (Planalto)
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 611 e 670
- Portaria DIRBEN/INSS 1.208/2024 (serviço social e avaliação biopsicossocial)
- STF, RE 567.985 e RE 580.963 (flexibilização do limite de renda) e Tema 173 (estrangeiro residente)
- TNU, dedução de gastos de saúde da renda per capita
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